NOVO DECRETO FLEXIBILIZA MEDIDAS RESTRITIVAS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS EM GARUVA

NOVO DECRETO FLEXIBILIZA MEDIDAS RESTRITIVAS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS EM GARUVA

24/08/2020 0 Por Clic

O Prefeito de Garuva Rodrigo David emitiu um novo Decreto que dispõe novas regras para o combate e enfrentamento à pandemia decorrente do Coronavírus. O Decreto 156/2020 emitido hoje (24) pelo Executivo prevê novas regras a partir de amanhã, dia 25 de agosto. Confira as novas regras:

RESTAURANTES, PIZZARIAS, LANCHONETES, PADARIAS E SIMILARES

ficam liberados para o funcionamento os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, padarias e similares até às 23h, permitindo até às 23h30 das pessoas que adentraram no estabelecimento até as 23h para finalizar o atendimento, sendo permitido atendimento à lá carte e de bufê dentro das normas sanitárias e determina-se o cumprimento das seguintes regras:

– Até as 23h é permitido a retirada em balcão e, após as 23h, somente serão autorizados pedidos delivery.
– Proíbe-se após as 23h o consumi de bebidas alcoólicas no local.
– Deverão providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5m de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local, além do uso obrigatório da máscara, podendo retirar esta durante o consumo de alimentos e bebidas.
– Os locais disponíveis para assento deverão estar sinalizados de forma adequada para fácil identificação por parte dos clientes.
– Proíbe-se apresentação de músicas ao vivo.
– Disponibilizar álcool 70% na entrada de acesso, mesas, balcões, áreas de manipulação, e demais pontos estratégicos, devendo realizar a higienização do estabelecimento.
– Fica sob responsabilidade dos proprietários e colaboradores dos estabelecimentos as orientações e cumprimento das medidas de higiene e proteção.
– Fica obrigatório o cumprimento das medidas de higiene e proteção por todos os clientes e funcionários durante toda a permanência no estabelecimento.
– Fica vedado a permanência e consumo de bebidas/ alimentos em frente aos estabelecimentos (calçadas, vias públicas).
– Restringir a ocupação em 50% da capacidade do local.

SALÕES DE BELEZA E ESTÉTICA

Ficam liberados para o funcionamento os salões de beleza e estética. Com as seguintes regras:

– Receber clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo suficiente para desinfecção dos locais e materiais utilizados, entre um atendimento e outro.
– Higienizar e desinfetar equipamentos, utensílios e acessórios (pentes, escovas, dentre outros) a cada atendimento ao cliente, bem como qualquer outra superfície de contato, como cadeiras e lavatórios.
– Não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes.
– Deve ser realizado diariamente no início do expediente, o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores.
– Restringir a ocupação em 50% da capacidade do local.

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO E PILATES

Ficam liberadas para o funcionamento as academias de ginástica, musculação e pilates. E determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias a seguir:

– Para os espaços que atuam com danças e pilates fica limitado o número de 4 (quatro) participantes a cada 60min, respeitando o distanciamento e as medidas de segurança.
– Na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes para higienização das mãos.
– É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento.
– É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;
– Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado.
– Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização;
– Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos um metro e meio de distância entre elas.
– É responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70% ou outras substâncias degermantes, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização.

COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, VERDUREIRAS E AFINS)

Ficam liberados para o funcionamento os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios. E determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias a seguir:

– A limitação do acesso: entrada de forma individual, não sendo permitido mais de 1 (uma) pessoa por família.
– Proíbe-se a entrada de crianças menores de 12 anos.
– A redução da capacidade de entrada de pessoas em no mínimo 50% do limite permitido.
– Separar e identificar carrinhos e cestas higienizadas das não higienizadas.
– Identificação para distanciamento em todos os locais de fila e atendimento.
– É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, por todos os funcionários e clientes durante a permanência no estabelecimento.

ENTREGAS DELIVERY

Ficam liberadas as entregas delivery e os colaboradores deverão cumprir as Diretrizes Sanitárias a seguir:

– O entregador deverá estar atento a todas as medidas sanitárias (utilização de álcool gel e máscara).
– O entregador deverá observar a distância de 1,5m com relação aos clientes.
– Os produtos da entrega não devem ser acondicionados no chão em momento algum.
– Ao retornar ao serviço o entregador deverá repetir a lavagem das mãos com água e sabão líquido e utilização do álcool 70%.

INDÚSTRIAS

Ficam liberadas as atividades da indústria e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias a seguir:

– Adotar medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho.
– Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, deve ter limitado a 50% (cinqüenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo, obedecendo todas as medidas sanitárias.
– Uso de máscara por todas as pessoas durante todo o horário de funcionamento, inclusive prestadores de serviço, entregadores e outros.
– Manter afastamento mínimo de um metro e meio de raio entre as pessoas.
– Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar em pontos estratégicos para higienização das mãos.
– Quando utilizar ponto digital, higienizar após cada uso com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, respeitando as características do equipamento quanto à escolha do produto.
– Programar a utilização dos vestiários afim de evitar aglomeração, mantendo o distanciamento de um metro e meio de raio entre as pessoas.
– Intensificar a lavação dos uniformes.
– Verificar a temperatura corporal utilizando termômetro infravermelho e se alterada encaminhar para o serviço de saúde na unidade especializada para atendimento a COVID-19.

ATIVIDADES EM PARQUES E CALENDÁRIOS DE EVENTOS

Ficam suspensos as atividades de parques bem como, os calendários de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), assim como os eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privado, como também treinos e competições amadores de contato corporal ou que propiciem aglomerações de pessoas, como; futebol, vôlei, futevôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete, jiu-jitsu, boxe, entre outras de acordo com Art. 1º da Portaria 580 de 08 de agosto de 2020 e Portaria 626 de 21 de agosto de 2020.

VELÓRIOS

Determina-se que os velórios realizados em âmbito municipal tenham duração máxima de 6 (seis) horas nos casos que não são suspeitos de COVID-19 e sejam realizados entre as 07 horas até as 18 horas limitando a entrada ao local em 10 (dez) pessoas por vez, sob responsabilidade pela funerária.

– As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de somente 10 (dez) pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara.
– Quanto aos sepultamentos, estes deverão ocorrer até as 18h, sendo que nos casos a liberação do corpo seja liberado após as 18 horas, esta deverá permanecer na funerária até o horário que é permitido a realização do velório. E nos casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 não existirá o velório. Em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº. 025/2020 –DIVS).

AMBIENTES PÚBLICOS E VIAS PÚBLICAS

É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos (vias públicas) ou privado. O descumprimento do uso de máscaras deverá ter penalidades previstas em decreto específico emitidos por cada município.

– Recomenda-se o isolamento domiciliar a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos visando restringir a circulação e evitar a disseminação do vírus SARSCoV-2 entre a população idosa considerando que são os mais vulneráveis. Excetua-se a circulação para desempenho das atividades laborativas, comparecimento a atendimento de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde.

FESTAS PARTICULARES EM RESIDÊNCIAS E REUNIÕES PRESENCIAIS

Fica proibida a realização de festas particulares em residências, as reuniões presenciais deverão respeitar as diretrizes sanitárias. Fica proibida a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques, praças e praias, com exceção da prática de esporte individual.

ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS DE SAÚDE (MÉDICOS, MÉDICOS VETERINÁRIOS, FISIOTERAPEUTAS, ODONTÓLOGOS, BIOMÉDICOS, ENFERMEIROS, PSICÓLOGOS, FONOAUDIÓLOGOS, FARMACÊUTICOS, NUTRICIONISTAS, ENTRE OUTROS)

A atuação de profissionais autônomos/liberais de saúde, ficam liberadas para o funcionamento e determina-se o cumprimento da Portaria SES nº 223, de 05 de abril de 2020 e das Diretrizes Sanitárias específicas.