Novo decreto altera medidas de combate à Covid-19 em Santa Catarina.

Novo decreto altera medidas de combate à Covid-19 em Santa Catarina.

24/04/2021 0 Por Clic

A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto (nº 1.255/2021)nesta sexta-feira, 23, alterando o regramento de combate à Covid-19 em Santa Catarina até 30 de abril. Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, a partir de segunda-feira, 26. A liberação está atrelada ao cumprimento de protocolos sanitários e não permite aglomerações. 

Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6h às 22h (pelo decreto anterior, o funcionamento era das 10h às 22h). A decisão dá uniformidade aos horários definidos para os demais serviços de alimentação. 

“O decreto também traz prazo para a publicação de portarias sanitárias com o regramento específico para o convívio seguro nestes ambientes”, salienta a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.

Os demais regramentos previstos no Decreto 1.218 foram prorrogados para 30 de abril. 

Comércio varejista

A mudança imediata, que passou a vigorar já na sexta-feira, 23, é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. Segundo a Superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis provenientes do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria. A mudança abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.

Clique para acessar o 1255_DOE_21506.pdf