Pais são multados em um salário mínimo por evasão escolar do filho, em Garuva.
08/09/2023O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após recurso interposto pelos pais de um adolescente residente no Município de Garuva, manteve a decisão do Juízo da Vara Única de Garuva que julgou procedente a representação, interposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, por descumprimento de suas obrigações familiares, porquanto o filho deles permanecia em evasão escolar.
Os pais argumentaram que, mesmo incentivando o seu filho a permanecer estudando, esse não desejava mais frequentar a escola, contudo, o Tribunal de Justiça não acolheu essas considerações e manteve a condenação dos genitores ao pagamento de uma multa, individual, equivalente a 1 (um) salário mínimo.
De acordo com a lei, descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, ou determinação do Poder Judiciário ou do Conselho Tutelar, pode ensejar a responsabilização judicial dos pais da criança/adolescente e a aplicação de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos (atualmente, entre 4 mil e 27 mil reais).
Em caso de reincidência, as multas previstas podem ser dobradas, tornando-as entre 8 mil e 53 mil reais.
Além das multas, os responsáveis da criança/adolescente podem ser responsabilizados criminalmente, inclusive com possibilidade de prisão, pelo descumprimento do poder familiar, na forma do artigo 246 do Código Penal.
Abandono intelectual
Art. 246 – Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.