Homem é condenado por estupro de vulnerável, em Garuva.
17/11/2023A pedido da Promotoria de Justiça de Garuva, o Poder Judiciário condenou um cidadão a 83 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de R$30.000,00 (trinta mil reais) por dano moral às vítimas, pela prática do crime de estupro de vulnerável.
O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a seguinte redação: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Caso você esteja, ou tenha sido, vítima desse crime, ou saiba de alguém que esteja passando por esta situação, denuncie!
Você pode entrar em contato com a Delegacia de Polícia mais próxima, ou realizar a denúncia através dos seguintes números.
- Disque 100 – Direitos Humanos
- Ligue 180 – Central de Atendimento à mulher.
- Disque 181 – Disque denúncia da Polícia Civil.
- Telefone da Promotoria de Justiça de onde o crime está ocorrendo, ou aconteceu.