Projeto de Lei prevê a criação de Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Garuva.
03/11/2023Tramita na Câmara de vereadores de Garuva um Projeto de Lei Ordinária que cria o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Garuva. O Projeto é de autoria do vereador Jarbas Budal (MDB).
O Cadastro de que trata esta Lei será constituído a partir de informações apresentadas por clínicas e unidades de saúde, das redes pública e privada, nas quais as pessoas com TEA recebam atendimento.
O Cadastro tem por objetivo unificar as informações quantitativas, com intuito de identificar as pessoas com TEA, para fins de políticas públicas e disponibilização de atendimento na rede pública de saúde e de educação do Município de Garuva.
Em sua exposição de motivos, Budal afirma que Infelizmente, o Brasil não tem números de prevalência de autismo, utilizamos os dados obtidos pelo CDC (Centro de Controle de Prevenção de Doenças, em português) dos Estados Unidos, que são atualizados a cada dois anos. Conforme o último relatório expedido pelo CDC, em 2023, com dados obtidos em 2020, 1 a cada 36 crianças americanas de 8 anos são autistas.
“Até o momento não temos instrumentos que realizem o levantamento das pessoas com TEA na Cidade, o que facilitaria a construção de políticas públicas direcionadas, uma vez que existem graus diferentes de autismo, assim como nem todos os autistas apresentam as mesmas necessidades” – DECLARA.
Estima-se que no Brasil haja, aproximadamente, 2 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, se fizermos a mesma proporção utilizada pelo CDC, chegaríamos a 5,95 milhões de autistas no Brasil.
“Dados estatísticos tornam-se necessários para que possamos construir, articular e desenvolver estratégias que atendam às necessidades desse público específico, principalmente nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, considerando que esse público é composto por todas as faixas etárias. Instituir o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Garuva se torna uma medida de extrema importância, para que possamos pensar em políticas públicas propositivas e eficazes, direcionadas para seu público específico. – Finaliza Jarbas Budal.