Terrenos Baldios sem limpeza voltam a ser assunto na Câmara de vereadores de Garuva.

Terrenos Baldios sem limpeza voltam a ser assunto na Câmara de vereadores de Garuva.

21/05/2021 0 Por Clic

Uma questão antiga voltou a ser assunto na Câmara de Vereadores de Garuva, trata-se dos proprietários de terrenos baldios que deixam de efetuar a devida limpeza de seus espaços, permitindo que o mato cresça sem controle e trazendo incômodo aos vizinhos.

A questão foi levantada pela vereadora Marli Leandro (MDB) que fez uma indicação ao prefeito Municipal, solicitando que sejam emitidas e enviadas notificações aos proprietários dos terrenos baldios do município, para que estes realizem a limpeza das vegetações em suas propriedades.

De acordo com a vereadora, o pedido se faz necessário porque é comum em Garuva, terrenos com verdadeiros matagais onde proliferam insetos, ratos e outros animais peçonhentos que fazem mal à saúde da população, ressaltando que estes terrenos baldios estão propícios ao desenvolvimento de mosquitos da dengue.

Na oportunidade, Marli Leandro também salientou sobre a Lei Ordinária nº 2070, de 18 de julho de 2018, que dispõe sobre a manutenção e limpeza de terrenos no Município de Garuva e dá outras providências, pedindo que esta Lei seja colocada em prática.

 

De acordo com a referida Lei, dentre outros tópicos que constam em relevância, considera-se limpo todo e qualquer terreno devidamente drenado, com cobertura vegetal abaixo de 30 cm (trinta centímetros) de altura, que não possibilite o acúmulo de água parada ou o mau cheiro. Ficando vedada a utilização de terrenos como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza sem a prévia autorização do Poder Público, na forma da Lei.

No caso de não observância dos dispositivos desta Lei, o proprietário será notificado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa prévia ou proceda às adequações necessárias, conforme o caso. Esgotado o prazo mencionado sem que a notificação seja atendida, ou que a defesa prévia seja deferida, ao responsável será aplicada multa no valor de 500 (quinhentas) a 5.000 (cinco mil) UFMs (Unidades Fiscais Municipais), de acordo com a gravidade da infração