Prefeitura de Garuva explica o aumento da Taxa de coleta de lixo no IPTU de 2022

Prefeitura de Garuva explica o aumento da Taxa de coleta de lixo no IPTU de 2022

17/01/2022 0 Por Clic

O aumento da taxa de lixo cobrada pela Prefeitura é um dos assuntos mais comentados na cidade neste início de ano, as discussões ganharam as redes sociais e grupos de whatsapp, onde moradores opinam sobre o assunto, na maioria das vezes, inconformados com a porcentagem de aumento.

De acordo com a Prefeitura Municipal, O aumento na taxa de lixo visa diminuir a diferença entre a arrecadação e o custo do manejo de resíduos sólidos.

“Até o ano passado, a prefeitura subsidiava 78% dos custos. O Município não pode renunciar receita, custeando esta despesa como vinha acontecendo. A medida visa cumprir recomendação do Ministério Público, tendo em vista que o valor da taxa de lixo deve representar o rateio integral dos custos despendidos pelo Município” – Explicou a Prefeitura por meio de sua assessoria de comunicação.

Como foi calculado a Coleta de Lixo 2022

O cálculo da coleta de lixo de 2022 está baseada na Lei 2325/2021 publicada em 27 de outubro de 2021 no Diário Oficial do Município. A base legal para cálculo está descrita no artigo, tabela de frequência e parágrafo abaixo:

Art.115 – A Taxa Municipal de Resíduos será o produto da multiplicação entre a alíquota determinada de acordo com o tipo de utilização do imóvel e frequência de coleta com aplicação da Unidade Fiscal Municipal – UFM e a área edificada do imóvel.

Parágrafo Único – Para cálculo da Taxa Municipal de Resíduos adotar-se-á a área edificada da unidade globalmente até o limite de 100 m² (cem metros quadrados) e 25% (vinte e cinco por cento) do que exceder a este limite por imóvel.

O valor da UFM de 2022 é R$ 2,7828 e está regulamento do Decreto 255/2021.

 

O cálculo da coleta de lixo é realizado por ÚNICA UNIDADE EDIFICADA (Se no terreno houver mais de uma construção, mais de um apartamento, unidades englobadas individualmente, sala comercial, unidade para cada pavimento e afins) como segue exemplo:

Se a metragem da unidade individual ultrapassar 100m2, então do excedente será considerado somente 25% da metragem para cálculo da coleta de lixo.

As pessoas que necessitarem de revisão no cálculo da taxa de lixo, devem procurar a Secretaria de Saneamento Ambiental, anexo a prefeitura.