Crianças autistas e com restrição alimentar já podem levar o próprio lanche para a escola, em Garuva.

Crianças autistas e com restrição alimentar já podem levar o próprio lanche para a escola, em Garuva.

09/11/2023 0 Por Clic

Já está em vigor em Garuva a Lei que dispõe sobre o direito de crianças com transtorno do espectro autista – TEA e alunos com restrição alimentar ou seletividade alimentar poderem levar seus próprios lanches para a escola pública ou privada no Município de Garuva. A lei é de autoria do vereador Ladiomar Padilha e foi sancionada pelo prefeito municipal no início deste mês.

De acordo com a Lei, é direito das referidas crianças, conforme laudo médico e/ou nutricionista, poderem levar seu próprio lanche para a escola onde estudam, no âmbito do município, assim como, propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias alimentares que incluam a participação dos médicos e/ou nutricionistas e os familiares das crianças, com foco na elaboração de dietas adequadas, visando minimizar característica de seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário, que exultam na tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios gastrointestinais.

De acordo com Ladiomar Padilha, autor da proposta,

“Por esta seletividade alimentar, muitas crianças com autismo acabam com sua alimentação restrita a certos tipos de alimentos, quando não somente a um único alimento e, tal característica não é exclusiva de autistas, revelando-se em outras crianças. Também podem existir outras condições médicas que afetem os hábitos alimentares de uma criança e, como consequência, seus hábitos.de uma maneira geral”.

A Lei prevê ainda que é de direito a garantia e defesa da consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias de saúde e educação alimentar, não somente dos aspectos alimentares, mas da participação comunitária e social; e caberá à escola criar estratégias para administrar o local e horário que a criança poderá alimentar-se.