DIREITO EM PAUTA: Você sabe quando fazer a estremação de um imóvel?

DIREITO EM PAUTA: Você sabe quando fazer a estremação de um imóvel?

03/06/2022 0 Por Clic

Se um imóvel está em condomínio pro diviso, ou seja, se em 1 matrícula existem 2 ou mais proprietários e cada um tem uma parcela específica dele de fato e, há a necessidade de separação formal, com individualização de matrícula para cada parte, ela pode ser realizada por meio do instituto da estremação.

Para o sucesso da estremação, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos, de acordo com o Código de Normas de Santa Catarina:

  • Realização de Escritura Pública Declaratória de Estremação;
  • Realização de Planta, Memorial Descritivo, ART por profissional técnico;
  • Necessária a anuência dos confrontantes;
  • Necessário que a posse da parcela a estremar contenha no mínimo 5 anos, sendo permitida soma com o proprietário anterior, mediante declaração do proprietário, anuída pelos confrontantes;
  • Não é necessária a prévia retificação de área da matrícula da gleba total. O Código de Normas de Santa Catarina autoriza que haja desfalque ou acréscimo na matrícula mãe, para a especialização dessas sub-áreas;
  • É necessário que tanto a área destacada quanto a remanescente respeitem a fração mínima de parcelamento de imóvel rural, ou área mínima de lote se urbano;
  • A identificação do imóvel deve atender aos requisitos legais (art. 176 da Lei 6.015/1973)

Observação:

Nos imóveis rurais precisa de: CCIR, ITR, CAR. Nos imóveis urbanos precisa de: anuência do município, comprovar preexistência de infraestrutura essencial.

Importante:

Na estremação, não há a incidência de ITBI, nem de ITCMD, uma vez que não há a transmissão da propriedade, somente sua separação formal.

———–

Artigo escrito pela advogada Carolina Michels Severiano, que é Pós-graduada em direito Imobiliário, Notarial e Registral.